A atriz foi absolvida de difamação, mas responsabilizada por injúria qualificada — a pena foi substituída por trabalho comunitário e ainda há bastidores que surpreendem
A atriz foi absolvida por difamação, mas responsabilizada por injúria qualificada — pena convertida em serviços comunitários e desdobramentos curiosos nos bastidores
A Justiça de São Paulo considerou que comentários feitos por Luana Piovani em redes sociais ultrapassaram o limite da crítica e atingiram a honra do jogador Neymar, resultando em condenação por injúria qualificada. Na decisão, a juíza entendeu que o teor das publicações, somado à ampla divulgação, configurou ofensa punível mesmo tratando-se de figuras públicas.
Luana foi absolvida da acusação de difamação, mas condenada por injúria. A pena estabelecida foi de quatro meses e quinze dias de detenção em regime aberto, que a magistrada converteu em prestação de serviços comunitários — com obrigação de cumprir, no mínimo, oito horas semanais em entidade pública ou social. Além disso, foram fixadas custas processuais a serem pagas pela acusada.
Nos bastidores do processo houve tentativas de acordo: chegou a ser oferecida uma retratação pública como alternativa ao prosseguimento da ação, proposta que não prosperou. A defesa de Luana sustentou que alguns comentários tinham caráter político e crítico, mas o entendimento do juízo foi de que parte das falas extrapolou a liberdade de expressão e por isso mereceu sanção.
O caso reacende o debate sobre responsabilidade nas redes sociais e os limites entre crítica pública e injúria pessoal. Especialistas ouvidos por fontes jurídicas apontam que decisões como essa servem de aviso sobre as consequências de ataques públicos, mesmo em contextos de polarização.
Fica agora a expectativa: Luana recorrerá? Como será definida a instituição para o trabalho comunitário? E qual o custo reputacional dessa condenação para sua carreira? Aguardam-se desdobramentos que podem movimentar ainda mais as redes sociais e os meios de comunicação sobre os famosos.

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