
Recursos federais destinados a obras bancaram três apresentações na Expofar, e a prestação de contas ainda não recebeu atestado de regularidade.
Uma verba federal destinada a obras e infraestrutura em Fartura, no interior de São Paulo, foi usada para pagar R$ 1,1 milhão em shows sertanejos na Expofar, feira agropecuária realizada em abril de 2024. O problema central não está apenas no valor dos cachês, mas na mudança de finalidade do dinheiro público sem validação da aplicação.
Os pagamentos foram distribuídos entre três atrações. Jorge & Mateus receberam R$ 556 mil; Ícaro & Gilmar, R$ 344 mil; e Clayton & Romário, R$ 240 mil. As contratações ocorreram durante a gestão anterior da Prefeitura de Fartura.
A verba havia sido formalizada no orçamento municipal como recurso voltado a obras e infraestrutura. Segundo as informações divulgadas sobre o caso, a inconsistência foi identificada depois da mudança no comando da administração municipal e comunicada aos órgãos responsáveis pelo controle.
O que torna o caso irregular
A chamada Emenda Pix permite a transferência direta de recursos para estados e municípios. Isso não significa, porém, que a prefeitura possa escolher livremente qualquer finalidade para o dinheiro recebido. A aplicação precisa respeitar o objetivo informado e as exigências legais.
No caso de Fartura, os recursos foram utilizados em apresentações artísticas, embora a classificação orçamentária indicada fosse relacionada a melhorias urbanas. É essa diferença entre a finalidade prevista e o gasto efetivamente realizado que sustenta a apuração sobre desvio de finalidade.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apurou a situação, e o caso também foi comunicado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em julho de 2025. A prestação de contas enviada pelo município continua pendente de validação. Portanto, até o momento, não existe atestado de regularidade emitido pelo órgão setorial responsável.

Essa pendência é decisiva para interpretar o episódio com precisão. O uso da expressão “desvio” descreve a suspeita e a incompatibilidade apontada na destinação do dinheiro, mas a conclusão administrativa definitiva depende da análise dos documentos e das providências dos órgãos de controle.
Responsabilidades ainda precisam ser separadas
A Prefeitura de Fartura informou que encaminhou os fatos à atual gestão assim que encontrou inconsistências na documentação. Já o ex-deputado Samuel Moreira negou ter enviado recursos para eventos artísticos e defendeu que as autoridades façam a apuração.
O Ministério da Gestão afirmou que cabe ao ente beneficiário aplicar os recursos, realizar as contratações e efetuar os pagamentos, respeitando as exigências constitucionais e legais. A pasta também explicou que, no período da transferência, não era necessária autorização prévia para cada pagamento.
Esse ponto impede uma conclusão simplista sobre quem deve responder pelo caso. A indicação de uma emenda e a execução do gasto são etapas diferentes. O município que recebe o dinheiro assume a responsabilidade pela aplicação, enquanto a prestação de contas serve para verificar se a execução respeitou a finalidade prevista.
A análise crítica mais evidente é que a autonomia dada às prefeituras não pode ser confundida com liberdade para alterar o destino de uma verba sem transparência. Se um recurso registrado para infraestrutura paga cachês de artistas, o controle posterior precisa ser rigoroso. Caso contrário, a transferência direta reduz a visibilidade sobre decisões que afetam diretamente o orçamento público.
Também seria precipitado atribuir irregularidade aos artistas contratados apenas pelo fato de terem recebido cachês. Os valores pagos a Jorge & Mateus, Ícaro & Gilmar e Clayton & Romário aparecem como parte das contratações realizadas pela prefeitura. A questão administrativa apresentada até agora é a origem e a finalidade do dinheiro usado nos pagamentos.
O ponto que permanece em aberto é justamente a validação da prestação de contas. Até que o TCE-SP e os órgãos federais concluam a análise, o caso sustenta uma forte indicação de uso incompatível com a finalidade original, mas ainda não encerra todas as responsabilidades envolvidas.