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Luciana Gimenez enfrenta ação de despejo por imóvel em SP

A apresentadora Luciana Gimenez sorrindo durante um evento em São Paulo.

Os proprietários do imóvel de luxo acionaram a Justiça após a apresentadora se recusar a desocupar o apartamento ao fim do contrato de locação.

A apresentadora Luciana Gimenez virou alvo de uma ação de despejo na Justiça de São Paulo por causa do apartamento de luxo onde mora no condomínio Parque Cidade Jardim. A cobrança judicial é movida pelos proprietários do imóvel, Erika Cordes Gomez Salas e Jesus Gomez-Salas Villanueva.

O espaço foi alugado pela comunicadora em 2020. O contrato inicial tinha prazo de 30 meses e passou por duas renovações de dois anos cada, totalizando seis anos e meio de locação. Os donos relataram ter avisado a artista que não queriam renovar o vínculo, cujo término contratual estava previsto para julho.

Impasse sobre o fim da locação

Segundo informações da coluna Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, os proprietários ofereceram prazos adicionais para que Luciana organizasse a saída do imóvel, fixando uma data limite em outubro. As conversas diretas, no entanto, não resultaram em acordo.

A apresentadora Luciana Gimenez sorrindo durante um evento em São Paulo.

Luciana afirmou aos locadores que não pretendia deixar o apartamento e defendeu a renovação do aluguel. A apresentadora argumenta que o último aditivo assinado configurou uma nova locação. Pela interpretação da famosa com base na Lei do Inquilinato, essa condição impediria os donos de reaver o imóvel sem uma motivação legal específica.

Condição para a entrega das chaves

Os proprietários contestam a tese de Luciana. Segundo a defesa dos donos, o aditivo recente serviu apenas para prorrogar o prazo existente e reajustar o valor do aluguel para R$ 65 mil mensais, sem criar um contrato inédito.

A apresentadora Luciana Gimenez sorrindo durante um evento em São Paulo.

Erika e Jesus alegam ainda que a apresentadora condicionou a entrega das chaves à ocasião em que encontrar outro lugar para morar. O casal considerou a exigência descabida, por deixar o cumprimento do prazo sujeito unicamente à conveniência pessoal da artista.

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